sábado, 27 de dezembro de 2014


BEM ESTAR - 3 sucos detox para limpar o organismo após os excessos das festas


Após os exageros cometidos na ceia de Natal, uma boa opção para recuperar o estrago na dieta são os sucos detox. Feitos com frutas e alimentos funcionais, eles ajudam a eliminar as toxinas do corpo, limpando o organismo e tirando o inchaço e desconforto ocasionado pelos excessos na alimentação.

O ideal é que essas bebidas sejam consumidas uma vez ao dia, no lugar de uma refeição. Não deixe de se alimentar de maneira saudável e em intervalos de três horas.
Veja três opções diferentes de sucos desintoxicantes:

1. Beterraba, cenoura e maçã
Ingredientes:
- 1 cenoura com casca
- 1 beterraba sem casca
- 1 maçã com casca
- 100 ml de água gelada
Como fazer:
Bata tudo no liquidificador e sirva gelado. Não é necessário coar.

2. Abacaxi com hortelã
Ingredientes:
- 1 fatia de abacaxi
- 1 colher de chá de raspas de limão
- 1 copo de água de coco
- 1 colher de sopa de hortelã
Como fazer:
Bata os ingredientes no liquidificador e reserve as raspas de limão para serem colocadas diretamente no copo, como um toque final. Acrescente gelo se desejar.

3. Couve com gengibre
Ingredientes
- 3 folhas de couve bem lavadas
- 2 laranjas descascadas
- 1 pedaço de gengibre
- 1 litro de água
Como fazer:
Para bater tudo no liquidificador, retire as sementes e cascas da laranja e mantenha os talos da couve. Bata tudo e sirva bem gelado.
VIA:CICLOVIVO

UTILIDADE PÚBLICA - Veículos deverão circular com extintor tipo ABC em janeiro

A partir do próximo dia 1º, presença do novo equipamento será obrigatória em veículos em todo o País.


Item básico de segurança em veículos, o extintor de incêndio passará por mudanças a partir de 1º de janeiro de 2015, e o motorista deve ficar atento para adequar o equipamento. Todos os veículos deverão ser equipados com extintores de incêndio com pó químico do tipo ABC, que abrange um número maior de materiais no eventual combate a incêndio.
Antes, o tipo usado era o BC, que equipou os carros fabricados até 2004. Veículos fabricados depois de 2009 já passaram a ser equipados com extintores de incêndio de pó químico do tipo ABC, mas é preciso checar. O produto tem prazo de validade, e como no período não havia a nova legislação federal, há possibilidade do extintor trocado ser do tipo BC.

Aprovada em 2009
A lei foi aprovada em 11 de novembro de 2009, com cinco anos de prazo para a adequação. É considerado infração grave descumprir a nova lei e o proprietário do veículo está sujeito a multa de R$ 127,69, mais 5 pontos na Carteira de Habilitação. A regra vale em todo o Brasil para carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada.
O extintor do tipo BC é designado para combater incêndio causado apenas por líquidos inflamáveis (óleo diesel, gasolina, querosene etc.) e equipamentos elétricos, enquanto extintores do tipo ABC são eficazes também no combate ao fogo em materiais sólidos como tecidos, espuma, plásticos e borrachas, encontrados em abundância no interior dos veículos.
 O extintor tem validade de cinco anos e é descartável, o que equivale a dizer que não pode ser recarregado, segundo o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem). O custo do equipamento é quase o dobro, se comparado ao modelo anterior. O valor é, em média, de R$ 60,00

PARA QUE SERVEM 
1. Extintor com carga à base de pó químico BC é indicado para princípios de incêndio de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos 

2. Extintor com carga à base de pó químico ABC é indicado para princípios de incêndio de sólidos, papel, madeira, tecidos, líquido inflamável e equipamentos elétricos
Infração grave 
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) — órgão máximo normativo, consultivo e coordenador da política nacional de trânsito — não existe uma obrigatoriedade de que o proprietário do veículo retire o plástico que protege o extintor de incêndio.
Há, no entanto, recomendação de se retire o plástico para poupar tempo em um eventual incêndio. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem o extintor, com o equipamento com prazo de validade vencido, vazio ou com lacre rompido é infração grave.