terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

ECONOMIA 2019 - Novidades do IR 2019: CPF de todos, matrícula de casa e malha fina em 24h


Entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 começa em 7 de março e encerra em 30 de Abril. A Receita Federal exigirá CPF de todos os contribuintes e seus dependentes, inclusive de recém-nascidos, na declaração do Imposto de Renda 2019. Também será possível ver se caiu na malha fina 24 horas após ter entregue a declaração. 

Além disso, o contribuinte terá de incluir detalhes sobre seus imóveis e carros, como número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavam do veículo. Já era possível informar os números de registro de imóvel e de Renavam de veículo no IR do ano passado, mas sua inclusão era opcional. A partir do IR 2019, o contribuinte fica obrigado a informá-los na declaração.

A Receita Federal divulgou as regras do IR 2019. 

CPF DE TODOS 

Será exigido o CPF de todos os dependentes incluídos na declaração, independentemente de idade. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos.

INFORMAÇÕES SOBRE MALHA FINA 24 HORAS APÓS A DECLARAÇÃO 

O contribuinte que apresentar inconsistências na declaração do IR será informado se caiu na malha fina em 24 horas após a remessa dos dados. Segundo a Receita, no ano passado, em média, o contribuinte recebia esse aviso após 15 dias.

DETALHES SOBRE IMÓVEIS E VEÍCULOS

 A partir deste ano a Receita também obrigou os contribuintes a incluir na declaração mais informações sobre os bens. Entre os novos dados solicitados, estão endereço, número de matrícula no registro de imóveis, número do IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.

DEDUÇÃO COM EMPREGADO DOMÉSTICO SUBIU

 O limite de abatimento da contribuição de INSS do salário de empregado doméstico subiu de R$ 1.171,84, no ano passado, para R$ 1.200,32. As outras deduções não foram aumentadas e continuam assim: 

*Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente 
*Educação de dependente ou própria: R$ 3.561,50 por dependente. 
*Despesas médicas: sem limite..

ECONOMIAUOL

domingo, 24 de fevereiro de 2019

BRASIL 2019 - Motorista pode ser multado se usar veículo para arremessar água contra pedestres

O condutor que usar o veículo para arremessar água contra pedestres ou automóveis pode ser multado. A punição é prevista no artigo 171 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Em 2018, sete multas do tipo foram aplicadas em Fortaleza. Para tanto, a infração precisa ser presenciada por um agente de trânsito. Caso provada a intenção do motorista, a multa pode chegar a R$ 130,16, perda de quatro pontos na carteira e até o pedido de suspensão da habilitação.

Há duas tipificações para o mesmo ato infracional. A primeira é quando o pedestre é vítima, a segunda quando outro veículo é atingido. Nesses casos, o agente de trânsito precisa levar em consideração quando o condutor, intencionalmente, usa o veículo para arremessar a água, ou se houve tentativa de evitar o ato. Reduzir a velocidade ou desviar do trajeto planejado são alternativas. 

Enquanto o material jogado pode trazer riscos à saúde do pedestre, a visibilidade de outros condutores pode ser prejudicada. Pouco conhecida por habilitados, a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) autuou sete motoristas pela infração. Cinco foram por arremessar substâncias contra pedestres, as outras duas foram contra veículos.

A postura do agente é observar o fato, evidenciar se aquele condutor tinha tempo para desviar ou tinha condições de reduzir a velocidade para não arremessar”, resume André Luís Barcelos, assessor técnico da AMC. Segundo ele, a infração ocorre com mais frequência durante a quadra chuvosa. “Se o agente não ver, não tem o que fazer”, pontua ele sobre a necessidade da infração ser testemunhada por um profissional do órgão. Por isso, não há como denunciar.

opovo

SOBRAL 2019 - Coordenadoria Municipal de Trânsito realiza blitz educativa sobre mudanças no Centro de Sobral


A Coordenadoria Municipal de Trânsito (CMT), em conjunto com a Guarda Civil Municipal de Sobral (GCMS), realizou, nesta segunda-feira (11/02), uma operação de educação no trânsito nas ruas Desembargador Moreira da Rocha e Coronel Diogo Gomes, que teve como objetivo orientar condutores e moradores sobre as mudanças que acontecerão nas vias a partir da próxima segunda-feira (18/02).

De acordo com o coordenador da CMT, Julif Guedes, as mudanças visam tornar mais dinâmico o cruzamento da rua Dr. José Euclides com a rua Coronel Diogo Gomes e otimizar o tráfego no município. Na mudança da rua Oswaldo Rangel, por trás da Praça do Patrocínio, que passará a ser de sentido único, Julif destaca que o principal benefício será a fluidez. “Ela dará continuidade ao sentido único que vem da rua Conselheiro José Júlio. A fluidez será um benefício que poderá ser visto em todas essas vias, tornando o trânsito no Centro mais ágil e seguro para todos. Todas as mudanças estão previstas no Plano Municipal de Mobilidade [PLAMOB], que realizou estudos para tais fins”, finalizou.
Além das atividades de orientação prévias que já estão acontecendo (blitzes educativas e visitas a moradores e comerciantes), após a mudança, as vias contarão com equipes de agentes municipais de trânsito e guardas municipais para orientação durante o período de adaptação.
sobralonline