O condutor que usar o veículo para arremessar água contra pedestres ou automóveis pode ser multado. A punição é prevista no artigo 171 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Em 2018, sete multas do tipo foram aplicadas em Fortaleza. Para tanto, a infração precisa ser presenciada por um agente de trânsito. Caso provada a intenção do motorista, a multa pode chegar a R$ 130,16, perda de quatro pontos na carteira e até o pedido de suspensão da habilitação.
Há duas tipificações para o mesmo ato infracional. A primeira é quando o pedestre é vítima, a segunda quando outro veículo é atingido. Nesses casos, o agente de trânsito precisa levar em consideração quando o condutor, intencionalmente, usa o veículo para arremessar a água, ou se houve tentativa de evitar o ato. Reduzir a velocidade ou desviar do trajeto planejado são alternativas.
Enquanto o material jogado pode trazer riscos à saúde do pedestre, a visibilidade de outros condutores pode ser prejudicada. Pouco conhecida por habilitados, a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) autuou sete motoristas pela infração. Cinco foram por arremessar substâncias contra pedestres, as outras duas foram contra veículos.
“A postura do agente é observar o fato, evidenciar se aquele condutor tinha tempo para desviar ou tinha condições de reduzir a velocidade para não arremessar”, resume André Luís Barcelos, assessor técnico da AMC. Segundo ele, a infração ocorre com mais frequência durante a quadra chuvosa. “Se o agente não ver, não tem o que fazer”, pontua ele sobre a necessidade da infração ser testemunhada por um profissional do órgão. Por isso, não há como denunciar.
opovo
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