
Essas companhias já ensaiam há um bom tempo a transição do sistema de reduzir a velocidade da conexão para a interrupção total do serviço. Usuários de todo o país acabaram conseguindo liminares para impedir o ato, e, agora, eles contam com a ajuda do DPDC/MJ. De acordo com o site Mobile Time, o órgão acabou encontrando uma série de indícios de violações às normas de defesa do consumidor, atentando contra itens como falha no dever de informação, descumprimento de oferta e até mesmo ofensa à publicidade realizada até então.
Segundo a informação obtida pela página, o novo plano de negócios das operadoras fere tanto os artigos 4º, caput, incisos I, III e IV e 6º incisos II, III e IV – que asseguram os princípios e os direitos básicos do consumidor –, bem como artigos 30, 31 e 37, § 1º do Código de Defesa do Consumidor. Por conta da instauração do processo, as empresas mencionadas têm um prazo de dez dias para juntar todo material disponível e apresentar suas defesas. Caso sejam consideradas culpadas das infrações, elas podem vir a pagar multas acima dos R$ 8 milhões.
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