O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (PASEP),
mais conhecido pela sigla PIS/PASEP,
são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas
jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e
entidades para os trabalhadores públicos e privados.
O PIS é
destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP é
destinado aos servidores públicos regidos pelo Regime Jurídico Estatutário Federal, sendo
administrado pelo Banco do Brasil.
ABONO SALARIAL
Após cinco anos de cadastro no PIS/PASEP (sendo o 1º ano, o ano de
inscrição), os trabalhadores com carteira assinada durante pelo menos 30 dias
(consecutivos ou não) no ano base e que receberam em média até dois salários
mínimos e que tenha a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) informada
corretamente e enviada corretamente até o prazo máximo definido pelo MTE -
Ministério do Trabalho e Emprego pelo empregador, têm direito a um Abono
Salarial correspondente a um salário mínimo vigente anual ao trabalhador ou
funcionário público.CONFIRA O CALENDÁRIO, RESGATE SEU DINHEIRO ATÉ A DATA DISCRIMINADA E NÃO DEIXE SEU DIM DIM PARA O GOVERNO
FONTE; CX. EC. FED.
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