domingo, 17 de agosto de 2014

CEARÁ - Motos são responsáveis por 60% das infrações no trânsito do Ceará


Os motociclistas continuam sendo a maioria entre os mais multados por infração no trânsito. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), de todas as multas aplicadas, 60% são referentes ao segmento de duas rodas.
No topo das cinco infrações mais registradas nas operações de via pública (vias urbanas e rodovias estaduais), está a condução de moto sem capacete.
Com 9.783 registros nos primeiros seis meses deste ano, essa infração não somente está em primeiro lugar em 2014, como também representa 1.151 multas a mais comparado a igual período do ano passado. “Esse número só irá diminuir quando o condutor de moto entender que o uso do capacete é um cuidado para preservar a própria vida”, pontua o assessor do Detran.
Conforme o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, estando em motocicleta, motoneta ou ciclomotor, é infração gravíssima. Assim como transportar passageiro sem o mesmo item de segurança. A multa é de R$ 191,54 e há ainda sete pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação.
Esse dado não surpreende, visto que a categoria de duas rodas lidera a frota no Ceará. Dos 2.453.124 veículos existentes até maio de 2014, segundo o Detran, 43,86% são de motocicletas e 5,03% de motonetas. Enquanto isso, os automóveis têm a parcela de 36,76%, com 901.765 unidades.
Números
De janeiro a junho deste ano, cerca de 3.600 operações foram feitas pelo Detran. Isso dá uma média de 600 por mês, quantidade que vem se mantendo nos últimos três anos. Do total de 199.360 veículos abordados neste ano, 54.750 infrações foram registradas pela fiscalização. Ainda segundo o Detran, de janeiro a junho, 34.017 veículos foram notificados, 21.864 foram recolhidos e 15.725 foram liberados.
Nem todas as infrações cometidas implicam em veículo recolhido. Quanto aos liberados, são aqueles que os proprietários vão até a sede do Detran 72 horas depois de o carro ser recolhido. Estando no local, solicitam a liberação do veículo, após pagar as taxas pendentes.
Além disso, o Auto de Infração vale como notificação de autuação no momento da obtenção da assinatura do condutor (responsável pela infração). Se a infração não tiver sido cometida pelo proprietário do veículo, este terá de indicar o nome do condutor que cometeu a infração até a data estabelecida.
VIA:DETRANCE

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