O reajuste no valor de multas de trânsito, que em alguns casos chega a 900%, começa a vigorar sábado (1º) no Brasil. No Ceará, a expectativa é que o "encarecimento" com a aplicação da Lei Federal 12.971/14, que alterou 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diminua, sobretudo, as ultrapassagens irregulares, que resultam em colisões frontais - acidentes responsáveis por cerca de 30% das mortes nas rodovias. Neste ano, 128 ocorrências do tipo, com 58 mortes, foram registradas no Estado. Em 2013, foram 134 acidentes, com 57 óbitos, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Com a alteração, infrações como os "rachas" - disputa de corrida - cuja multa hoje custa R$ 574,62, subirá para R$ 1.915,40. O mesmo valor será cobrado de quem for pego promovendo competições, manobras perigosas e ultrapassagens pela direita. No caso da ultrapassagens pelo acostamento e pela contramão, o valor passará de R$ 191,54 para R$ 957,70.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), o argumento do Congresso Nacional para justificar o projeto é que "mexendo no bolso dos condutores, há a possibilidade de finalmente as regras serem respeitadas". Para a PRF no Ceará, conforme o relações públicas da instituição, Alexsandro Luis Batista, a expectativa também é esta. Na definição da nova lei, de acordo com a PRF, os legisladores priorizaram as infrações que acarretam acidentes de maior gravidade.
Ocorrências
De janeiro a setembro de 2013, foram registradas, nas BRs do Ceará, 6.872 ultrapassagens na contramão. Neste ano, 7.413 multas já foram aplicadas pela infração, em igual período. Outra irregularidade recorrente é a ultrapassagem pelo acostamento. Neste ano, foram 990 multas. Aumento de 40%, se comparado ao mesmo período de 2013, que teve 704 autuações.
O rigor nas punições, não se dará somente no aspecto financeiro. Para quem praticar homicídio culposo - quando não há intenção de matar - no trânsito, a pena de reclusão, que hoje é de dois a quatro anos, pode ser ampliada em um terço ou metade, caso o condutor não possua carteira de habilitação, se deixar de prestar socorro quando possível fazê-lo sem risco pessoal à vítima, se estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros e se a ocorrência for em calçada ou faixa de pedestre.
Para a professora doutora do departamento Psicologia da Universidade Federal do Ceará (UFC) e pesquisadora em Mobilidade Humana, Gislene Macêdo, o reajuste influenciará o comportamento do condutor, porém ela ressalta que "nenhuma punição educa" e a medida deverá ter efeito pontual. Para Gislene, o processo educativo tem "muito mais a ver com ética do que com lei" e a educação ainda é falha, já que o processo é amplo e deveria ser assumido não só pelo órgão de trânsito, mas por outras instituições, como as escolas.
VIA:DNE:DETRANCE
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