quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

SOBRAL 2015 - Atenção: dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração

A validade máxima de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é de cinco anos para condutores de até 65 anos e de três anos para condutores acima de 65 anos, ou conforme laudo médico.

Após a data de vencimento da habilitação (indicada no documento), o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran de seu estado. Se perder esse prazo e dirigir, estará cometendo uma infração gravíssima, sujeito à multa de R$ 191,54, sete pontos no prontuário, retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e recolhimento da CNH.

Para renovar a habilitação é necessário pagar uma taxa e realizar exame médico que comprove que o condutor continua apto a dirigir. “O processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH visa regulamentar as condições do condutor perante o Código de Transito Brasileiro – CTB. Durante o procedimento são realizadas, atualizações no prontuário do condutor e de curso de direção defensiva e primeiros socorros, quando necessário. Ainda, os condutores são submetidos ao exame médico e psicotécnico quando solicitado, garantindo as condições atuais para a condução do veículo.

Para aqueles que possuem a observação Exerce Atividade Remunerada – EAR na CNH, o processo é um pouco diferente. O motorista, obrigatoriamente, deverá passar também pelo exame psicológico, que será agendado no dia do atendimento.

A partir de janeiro de 2016 será exigido também o exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas na renovação da habilitação nas categorias C, D e E.

Para aqueles que estão há muito tempo sem renovar a habilitação há uma regra específica. Se a CNH estiver vencida há mais de cinco anos, o condutor deverá passar por um curso de atualização de 15 horas/aula, como prevê resolução do Contran.
portaldotransito

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