segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

CEARÁ 2020 - Crateús, Sobral e São Benedito começam a operar voos regionais



Os aeroportos de Crateús, Sobral e São Benedito receberam, nesta sexta-feira (21), os voos inaugurais da GOL vindos de Fortaleza, operados pela TwoFlex, com capacidade para nove passageiros. Os voos regionais partindo de Fortaleza serão dois semanais para Crateús e São Benedito e três voos semanais para Sobral. Na última terça-feira (18), tiveram início os voos de Fortaleza para Jericoacoara e Iguatu. No último dia 3, começaram as operações entre a Capital e Juazeiro do Norte.
Os voos saem às 8h35min de Fortaleza para Crateús, e às 10 horas de Crateús para Fortaleza, às segundas e sextas, com duração de uma hora. De Fortaleza para Sobral, o voo sai às 11h30, e de Sobral para Fortaleza, às 12h45, aos domingos, segundas e sextas. A duração é de 55 minutos. Já de Fortaleza para São Benedito, o voo sai às 14h10 e de São Benedito para Fortaleza sai às 15h40, às segundas e sextas. O voo dura uma hora e dez minutos.

Ao todo, serão 48 frequências semanais no Ceará, distribuídas em Juazeiro do Norte (2 voos diários), Jericoacoara (3 voos diários), Sobral (3 semanais), São Benedito (2 semanais), Tauá (2 semanais), Crateús (2 semanais), Iguatu (2 semanais) e Aracati (2 semanais). No próximo dia 23 de fevereiro, começa a operação entre Fortaleza e Aracati. Já no próximo dia 25, os voos entre Fortaleza e Tauá.
“Os voos regionais são uma conquista, permitirão interiorizar a conectividade do nosso hub em Fortaleza para oito cidades do Ceará. Vamos poder comprar uma passagem de Iguatu para Amsterdã, por exemplo. Os voos também vão movimentar a economia, gerando mais emprego e renda para o cearense”, aponta o secretário do Turismo do Ceará, Arialdo Pinho.

sábado, 8 de fevereiro de 2020

CEARÁ 2020 - Sobral começa a receber voos da Gol a partir de 19 de fevereiro


Começou a operar na segunda-feira (03), a primeira das oito rotas entre capital e interior do Ceará, pela companhia Gol. Os voos iniciais foram entre Fortaleza e Juazeiro do Norte. As outras cidades terão início ainda este mês, entre elas Crateús, Sobral e São Benedito. Os voos serão dois para Crateús, três para Sobral e dois para São Benedito semanalmente. As passagens já estão à venda desde dezembro de 2019, com datas de início para este mês de fevereiro. Crateús por exemplo, os voos iniciam no próximo dia 18/02. Já a partir do 19/02, iniciam os voos de Sobral e São Benedito.

FORTALEZA – SOBRAL
– Fortaleza 08:20 / Sobral 09:15 – domingos, terças-feiras e quintas-feiras
– Sobral 09:35 / Fortaleza 10:30 – domingos, terças-feiras e quintas-feiras
FORTALEZA – SÃO BENEDITO
– Fortaleza 19:30 / São Benedito 20:40 – domingos e terças-feiras
– São Benedito 21:00 / Fortaleza 22:10 – domingos e terças-feiras
FORTALEZA – CRATEÚS
– Fortaleza 19:30 / Crateús 20:25 – terças-feiras e quintas-feiras
– Crateús 21:00 / Fortaleza 22:10 – terças-feiras e quintas-feiras

CEARÁ 2020 - Nova campanha de vacinação contra o sarampo é direcionada a crianças e jovens



A primeira fase da Campanha Nacional de Vacinação contra o Sarampo deste ano começa no próximo dia 10 (segunda-feira). Deverão se vacinar crianças e jovens dos cinco aos 19 anos de idade, que nunca tomaram nenhuma dose, têm registrado apenas uma, perderam o cartão ou não lembram se estão com esquema vacinal completo. A imunização está disponível nos postos de saúde.
A transmissão do sarampo ocorre a partir de gotículas de pessoas doentes ao espirrar, tossir, falar ou respirar próximo de pessoas sem imunidade contra o vírus. É uma doença altamente contagiosa. “O objetivo é realmente alcançar quem nunca tomou a vacina ou está com esquema incompleto”, reforça Ana Rita Cardoso, assessora técnica da Secretaria da Saúde do Estado.
Estima-se que aproximadamente 131.472 mil pessoas não estejam vacinadas no Ceará, segundo o Ministério da Saúde. “Não temos registros de casos no estado, mas em algumas regiões do País, principalmente Sul e Sudeste, ainda há indícios de surtos ativos. A fácil transmissão da doença é preocupante, por isso é fundamental garantir que o Ceará tenha um bom número de pessoas vacinadas”, reforça a assessora.

Campanha

A campanha atual tem como foco a imunização de crianças a partir dos cinco anos e jovens até 19 anos. A ação é complementar as anteriores que contemplaram outras faixas etárias. “O objetivo é realmente alcançar quem nunca tomou a vacina ou está com esquema incompleto”, reforça Ana Rita.
Esta fase da campanha vai até 13 de março. A nova fase começa no segundo semestre e terá como foco pessoas dos 30 aos 59 anos.
ceará.gov

quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

BRASIL 2020 - Toffoli revê própria decisão e restabelece valor mais baixo do DPVAT


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, revogou a própria decisão que impedia a redução dos valores do DPVAT. Com isso, quem pagou a mais vai ter direito ao reembolso do dinheiro.

No apagar das luzes de 2019, o ministro Dias Toffoli deu uma liminar suspendendo a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados que reduzia os valores cobrados pelo DPVAT, o seguro obrigatório pago por todos os donos de veículos e que indeniza vítimas de acidentes de trânsito. Na ocasião, o magistrado atendeu a um pedido da Líder, seguradora que administra o DPVAT. Nesta quinta-feira (9), Dias Toffoli voltou atrás e derrubou a própria liminar, baixando novamente os valores do seguro.

Agora, o recurso foi da Advocacia Geral da União (AGU), que alegou que a Seguradora Líder omitiu a informação de que há um fundo administrado pelo consórcio, que acumula quase R$ 9 bilhões. Razão pela qual mesmo que o valor cobrado a mais pelo DPVAT fosse extinto, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do seguro.

O ministro acatou os argumentos da AGU e concluiu que a soma do saldo superavitário com a arrecadação estimada para este ano é suficiente para cobrir os gastos projetados. A previsão é que as despesas com sinistros fiquem em um R$ 1,5 bilhão, em 2020. Apesar da mudança de valores ser imediata, eles ainda podem ser alterados, já que a decisão do ministro Dias Toffoli não é definitiva e ainda precisa passar pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

via:redetv

terça-feira, 10 de dezembro de 2019

CEARÁ 2019 - Parcelamento de IPVA atrasado e isenção de débitos antigos já podem ser solicitados no Ceará



O projeto de lei do governador Camilo Santana, que anistia débitos antigos do IPVA, licenciamento e multas de trânsito no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), já está em vigor. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (6) e também prevê descontos para regularização de dívidas.

A proposta tinha sido aprovada pelos deputados estaduais na última quarta-feira (5).

Conforme a lei, os contribuintes do IPVA com débitos anteriores a 31 de dezembro de 2009, inscritos ou não na dívida ativa, terão a dívida perdoada pelo Estado. Já motoristas com dívidas do imposto entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018 terão descontos em multas e juros de atraso.

Os descontos chegam a 100% em multas e juros de atraso para os que fizerem o pagamento do débito à vista, até o dia 30 de dezembro deste ano. Caso o contribuinte deseje aderir ao parcelamento, que pode ser feito em até seis vezes, o desconto será de 75% em multas e juros de atraso. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50.

As negociações do IPVA podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).

Licenciamento

Os proprietário que possuem dívidas de licenciamento, taxa de estadia e taxa de reboque do veículo registradas até o dia 31 de dezembro de 2017 também podem solicitar a isenção dos débitos, caso os valores não superem R$ 4.260,72.

O benefício somente será concedido a proprietários que estiverem com os licenciamentos de 2018 e 2019 em dia. Para obter o benefício, é necessário que o proprietário do veículo faça um requerimento no Detran até 30 de dezembro.

Infrações de trânsito

Multas de trânsito e de transporte aplicadas pelo Detran até 31 de dezembro de 2017 também serão perdoadas. Para esses casos, os valores também não podem ultrapassar R$ 4.260,72.

Caso os débitos de multas ultrapassem os R$ 4.260,72, os valores poderão ser parcelados em até 10 vezes, com parcela mínima de R$ 255,64.

Multas oriundas de quaisquer outros órgãos e entidades de trânsito não estão contempladas.

Fonte: G1/CE

sábado, 7 de dezembro de 2019

CEARÁ 2019 - Deputados aprovam anistia de dívidas antigas do IPVA no Ceará


A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quinta-feira (5), a mensagem de lei do governador Camilo Santana que anistia débitos do IPVA, licenciamento e de multas no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Pela proposta, proprietários com débitos de IPVA até 31 de dezembro de 2009 serão isentos de pagamento. Já motoristas com dívidas do imposto entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018 terão descontos em multas e juros de atraso.

Os que decidirem realizar o pagamento à vista, terão 100% de descontos em multas e juros em cima do débito do IPVA. Para isso, os valores precisam ser quitados até o dia 20 de dezembro.

Há também a possibilidade de parcelar os valores dos IPVAs atrasados. Nesse caso, o Governo oferece 75% de desconto em cima de multas e juros e a possibilidade de parcelamento em até seis vezes, sendo a primeira para o dia 20 deste mês. O valor de cada parcela, no entanto, não pode ser inferior a R$ 50.

Multas de trânsito e de transporte aplicadas pelo Detran até 31 de dezembro de 2017 também serão perdoadas. Mas para esses casos, os valores também não podem ultrapassar R$ 4.260. Caso os valores superem a quantia, o proprietário do veículo poderá obter o benefício da remissão, desde que pague o valor excedente. Para esses casos, o Governo também disponibilizará parcelamento.

Fonte: G1/CE

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

ECONOMIA 2019 - Varejo contabiliza venda recorde com Black Friday

Entre os principais motivos para o impulso nos negócios, segundo os empresários, estão a liberação do saldo nas contas do FGTS, os juros nas mínimas históricas e a demanda reprimida por consumo



O varejo brasileiro se surpreendeu com o recorde de vendas registrado na edição deste ano da Black Friday, na sexta-feira passada. Entre os principais motivos para o impulso nos negócios, segundo os empresários, estão a liberação do saldo nas contas do FGTS, os juros nas mínimas históricas e a demanda reprimida por consumo. O grupo Via Varejo, dono das marcas Casas Bahia, Ponto Frio e Extra, faturou R$ 1,1 bilhão somente na sexta-feira, desempenho único em apenas um dia de vendas, segundo a companhia. No terceiro trimestre de 2019, a título de comparação, o valor faturado foi de R$ 6,5 bilhões.

Trata-se de um "recorde absoluto", nas palavras do presidente da companhia, Roberto Fulcherberguer. "Varejo que suporta Black Friday está preparado para escalar qualquer volume de vendas", comenta. Fulcherberguer diz que há uma melhora do mercado, com as vendas após a Black Friday ainda aquecidas. Por isso, a expectativa é que o Natal também registre bom desempenho e que o próximo ano seja positivo para o setor. "Essa sinalização de recuperação já é o reflexo que a gente vai ter em 2020", afirma. "Não tenho dúvidas de que esse pacote de melhorias no País está se refletindo no varejo."

via:epocanegócios

terça-feira, 12 de novembro de 2019

NOVA PREVIDÊNCIA - Congresso promulga Nova Previdência: confira as principais mudanças

Novas regras passarão a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União


A Nova Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional nesta terça-feira (12), traz uma série de modificações ao sistema previdenciário brasileiro. São novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição e regras de transição para quem já é segurado, entre outras mudanças. Classificada como “reestruturação histórica” pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, ela vai gerar uma economia de cerca de R$ 800 bilhões aos cofres da União, em 10 anos.
A Nova Previdência entrará em vigor na data de publicação da emenda constitucional no Diário Oficial da União. As novas regras valerão para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
A Nova Previdência foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, separadamente, em dois turnos de votação em cada Casa. A aprovação em segundo turno no plenário do Senado, em 23 de outubro de 2019, marcou o fim do processo de votação no Congresso Nacional.
Confira abaixo as principais novidades:
Idade mínima e tempo de contribuição
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para trabalhadores da iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprio, entre outros, a regra geral de aposentadoria passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes de a emenda constitucional entrar em vigor.
Já para os servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, a nova regra geral exigirá 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
A Nova Previdência prevê regras diferentes para algumas categorias profissionais. Para os professores, por exemplo, são 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos, para as mulheres, e de 60 anos para os homens. Essa regra somente se aplicará aos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
Policiais, tanto homens quanto mulheres, poderão se aposentar aos 55 anos de idade, desde que tenham 30 anos contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função. Essa regra se aplicará aos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do Distrito Federal.
Para a aposentadoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais, estão mantidos o tempo de contribuição de 15 anos e as idades mínimas de aposentadoria de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.
Cálculo do benefício
Ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores do RGPS poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994. A cada ano a mais de contribuição, além do mínimo exigido, serão acrescidos dois pontos percentuais aos 60%. Assim, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos.
O valor das aposentadorias não será inferior a um salário mínimo nem poderá ultrapassar o teto do RGPS (atualmente R$ 5.839,45 por mês). O percentual do benefício recebido poderá ultrapassar 100% para mulheres que contribuírem por mais de 35 anos e para homens que contribuírem por mais de 40 anos – sempre limitado ao teto do RGPS.
A Nova Previdência muda a forma de calcular a aposentadoria. O valor será definido levando em consideração todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994. Atualmente, o cálculo é feito com base nas 80% maiores contribuições efetuadas nesse mesmo período.
Para os servidores públicos federais que ingressaram na carreira a partir de 1° de janeiro de 2004, o cálculo do benefício será semelhante ao do Regime Geral − com 20 anos de contribuição, 60% da média de todas as contribuições, aumentando dois pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição (tanto homens quanto mulheres). Já para os que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, ficará mantida a integralidade − o valor da aposentadoria será o do último salário, desde que atendidos os requisitos das regras de transição.
Alíquotas
As alíquotas passarão a ser progressivas, ou seja, quem ganha mais pagará mais.
Para o RGPS
Até um salário mínimo: 7,5%
Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
Para servidores públicos federais no RPPS da União
Até um salário mínimo: 7,5%
Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
Entre o teto do RGPS e R$ 10 mil: 14,5%
Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil: 16,5%
Entre R$ 20 mil e o teto constitucional: 19%
Acima do teto constitucional: 22%
As novas alíquotas somente entrarão em vigor no quarto mês subsequente ao da data da publicação da emenda. Se a emenda constitucional for publicada em novembro, portanto, as novas alíquotas valerão a partir de março.
Importante ressaltar que as alíquotas passarão a incidir sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. Assim, por exemplo, um trabalhador que ganha exatamente o teto do RGPS (R$ 5.839,35) pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%.
Pensão por morte
A Nova Previdência mudará as regras para quem vai receber pensão por morte. O pagamento será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente:
• 1 dependente: 60% da aposentadoria do(a) falecido(a)
• 2 dependentes: 70%
• 3 dependentes: 80%
• 4 dependentes: 90%
• 5 ou mais dependentes: 100%
Para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento será de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto. No caso de servidores públicos da União, do valor que exceder o teto será pago 50% mais 10% por dependente.
Cônjuges ou companheiros de policiais e de agentes penitenciários que morrerem por agressão sofrida em decorrência do trabalho terão direito à pensão integral – valor correspondente à remuneração do cargo.
Limite e acúmulo de benefício
Nos casos em que a lei permitir acúmulo de benefício, será pago 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual da soma dos demais. Esse percentual vai variar de acordo com o valor do benefício: 100% do valor até um salário mínimo; 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos; 40% do que estiver entre dois e três salários; 20% entre três e quatro salários mínimos; e 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos.
Exemplo: uma mulher que receba aposentadoria de R$ 2.500 mensais e fique viúva do marido que recebia aposentadoria de R$ 3.000. A viúva é a única dependente. Nesse caso, a aposentada continuaria recebendo integralmente a aposentadoria de R$ 2.500 (benefício de maior valor). Aplicando-se a nova regra da pensão por morte, seu valor passaria a ser de R$ 1.800,00 (60% do valor da aposentadoria do marido). Sobre esse valor são aplicadas as cotas de acúmulo do benefício, conforme explicado abaixo:
1 – Aposentadoria: R$ 2.500,00 (benefício mais vantajoso, pois tem valor maior que a pensão; continuará recebendo integral)
2 – Pensão: R$ 3.000,00 x 60% = R$ 1.800,00 ⇒ R$ 998,00 (100% do salário mínimo) + (R$ 802,00 x 60%) = R$ 998,00 + R$ 481,20 = R$ 1.479,20
3 – Irá receber, na somatória dos dois benefícios, R$ 3.979,20 (R$ 2.500,00 + R$ 1.479,20).
REGRAS DE TRANSIÇÃO
A Nova Previdência também traz regras de transição para quem já está no mercado de trabalho, e é possível escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria.
No Regime Geral de Previdência Social, haverá cinco regras de transição: quatro por tempo de contribuição e uma por idade. Para os servidores públicos da União, haverá duas opções de transição.
RGPS:
Transição por sistema de pontos
Essa regra soma o tempo de contribuição com a idade. Mulheres poderão se aposentar a partir de 86 pontos e homens, de 96, já em 2019. O tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para elas, e de 35 anos, para eles, deverá ser respeitado. A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.
O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições registradas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.
Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos. Assim, de imediato, as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 81 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 91 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão até 92, para elas, e até 100, para eles.
Transição por tempo de contribuição e idade mínima
Por essa regra, as mulheres poderão se aposentar aos 56 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição, em 2019. Já para os homens, a idade mínima será de 61 anos e 35 anos de contribuição. A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027.
O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições efetuadas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.
Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.
Transição com fator previdenciário − pedágio de 50%
Segundo essa regra, as mulheres com mais de 28 anos de contribuição e os homens com mais de 33 anos de contribuição poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para elas e 35 anos para eles). Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar sem idade mínima, desde que contribua por mais um ano e meio (desse um ano e meio, um ano corresponde ao período que originalmente faltava para a aposentadoria; o meio ano adicional corresponde ao pedágio de 50%.)
O valor do benefício será calculado levando em consideração a média de todas as contribuições desde julho de 1994, sobre ela aplicando-se o fator previdenciário.
Transição com idade mínima e pedágio de 100%
Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles). Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos e, para homens, de 60 anos. Por exemplo, uma mulher de 57 anos de idade e 28 anos de contribuição terá de trabalhar mais quatro anos (dois que faltavam para atingir o tempo mínimo de contribuição mais dois anos de pedágio), para requerer o benefício.
Para trabalhadores vinculados ao RGPS, o valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição (52 anos de idade e 25 de contribuição, para mulheres, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, para homens).
Transição – Aposentadoria por idade (RGPS)
A regra da aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens. Ou seja, no caso deles, nada muda. Para as mulheres, a idade mínima começa em 60 anos, em 2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos.
O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para mulheres, e 20 anos, para homens.
RPPS da União – Servidores Federais:
Transição por sistema de pontos e idade mínima
Servidores federais também poderão se aposentar pelo sistema de pontos, que exigirá 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens (em 2019), desde que cumpram também o requisito de idade mínima, que começa em 56 anos para as mulheres e em 61 anos para os homens, em 2019 – passando para 57 e 62 anos, respectivamente, em 2022. A cada ano será exigido mais um ponto, chegando a 105 para os homens, em 2028, e a 100 para as mulheres, em 2033.
O tempo de contribuição mínimo será de 30 anos, para servidoras, e de 35 anos para servidores. Todos deverão ter, pelo menos, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Poderão se aposentar com o valor integral do último salário na ativa as mulheres que tiverem completado 62 anos e os homens a partir dos 65 anos, desde que tenham ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003. Para quem tiver ingressado a partir de 2004, o cálculo seguirá a regra geral da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 20 anos (tanto homens quanto mulheres).
Professores da educação básica terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, e a pontuação partirá de 81 pontos para a professora e de 91 para o professor, aumentando um ponto, até atingir 92 para mulheres e 100 para homens. Para isso, esses professores deverão comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio.
Transição com idade mínima e pedágio de 100%
Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles). Para servidoras, a idade mínima será de 57 anos e para os servidores, de 60 anos. Também será necessário comprovar 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. O benefício será equivalente à última remuneração, para quem tiver ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003, ou a 100% da média de todos os salários desde julho de 1994, para os que ingressaram a partir de 2004.
Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.

domingo, 27 de outubro de 2019

BRASIL 2019 - RG | Entenda as mudanças na nova carteira de identidade



Desde 1° de julho deste ano, um novo modelo de Carteira de Identidade Civil/Registro Geral (RG) está sendo emitido no Ceará. A alteração do padrão para o documento vem da necessidade de mais medidas de segurança, segundo Lei nº 7.116/1983 de 2018. Entre as mudanças, está a possibilidade adicionar outros 11 documentos e a presença um QR code de identificação.

A mudança, entretanto, não é obrigatória contanto que o documento esteja em boas condições. O modelo atual não deixa de valer. A primeira via da cédula continua sendo gratuita e a 2ª via tem taxa de R$ 51,13, mas se mantém com gratuidade em caso de roubo ou furto, mediante apresentação do Boletim de Ocorrência (B.O), ou para outros perfis – confira todos no site da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos (SPS).

Para incluir novas informações, o cidadão deve apresentar os documentos originais. O novo modelo do RG também possibilita a introdução de condições de saúde do requerente, assim como o tipo sanguíneo e o fator Rh. Além desses dados, outros como o número do Cadastro Pessoa Física (CPF), o número da Identificação Social (NIS), o número do Programa de Integração Social (PIS), o número do Título de Eleitor e o número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) podem ser adicionados se desejado.

Além disso, o nome social pode também ser adicionado. A Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) destaca, que mesmo para a inclusão do nome social, é preciso apresentar o registro civil, Certidão de Nascimento, para solteiros, ou de Casamento para casados, divorciados e viúvos.

A nova identidade pode ser tirada no Vapt Vupt do Antônio Bezerra, da Messejana, de Juazeiro do Norte e de Sobral; na Casa do Cidadão do Shopping Benfica e da Assembleia Legislativa e nos postos avançados de atendimento nas seguintes localidades :Aracati, Brejo Santo, Canindé, Caucaia, Crateús, Crato, Horizonte, Iguatu, Itapipoca, Juazeiro, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Morada Nova, Pacajus, Quixeramobim, Russas, Sobral, Tauá e Tianguá.

terça-feira, 1 de outubro de 2019

MEIO AMBIENTE 2019 - Iceberg gigantesco se desprende na Antártida


Um iceberg de 1.580 quilômetros quadrados, área maior que a da cidade de São Paulo (1.521 quilômetros quadrados), se desprendeu da plataforma de gelo Amery, uma das maiores da Antártida. O fenômeno já era esperado por pesquisadores.
O novo iceberg, chamado D28, se desprendeu totalmente da plataforma no último dia 25 de setembro. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (30/09) pelo Twitter do programa de observação da Terra da União Europeia em parceria com a Agência Espacial Europeia, Copernicus.
O tweet mostra duas imagens capturadas e processadas pelo satélite Sentinel 1. Na primeira, de 20 de setembro, é possível ver uma rachadura em Amery. Na segunda, registrada de cinco dias depois, o iceberg já está completamente separado da plataforma de gelo.
O último grande desprendimento de um iceberg gigantesco na Antártida ocorreu no início da década de 1960, segundo a Nasa, quando um bloco de 9.800 quilômetros quadrados se rompeu.
Especialistas disseram que o desprendimento não tem relação com as mudanças climáticas. "Há muito com o que se preocupar na Antártida, mas não há motivo de alarme não esse caso particular", afirmou Helen Fricker, do Instituto de Oceanografia Scripps à emissora britânica BBC.

CN/efe/dw

quarta-feira, 17 de julho de 2019

MUNDO 2019 - Turista flagra aterrissagem extremamente arriscada em praia



O aeroporto de Skiathos (Grécia) disputa com o de Saint-Martin (Caribe francês) o título de aeroporto mais arriscado para turistas no mundo.
A pista fica ao lado da areia de uma praia, fazendo com os aviões passem a poucos metros de banhistas na ilha do arquipélago das Espórades.
Porém uma aterrissagem no balneário grego de um Embraer E190 da British Airways, flagrada por um turista na semana passada, surpreendeu até quem está acostumado com as descidas rentes à praia.

O avião desceu tão perto do solo que alguns banhistas tiveram que se abaixar para se proteger da força das turbinas da aeronave. Um casal chegou a ser jogado na areia quando estava em uma mureta para observar a chegada do avião britânico, contou o "Sun".
Tal como na ilha caribenha, a observação da aterrissagem e da decolagem de aviões é uma das atrações turísticas de Skiathos.
midianews