segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

BRASIL - Motorista que causar acidente com morte pode ter que pagar pensão

Causador do acidente que levar a morte ou invalidez vai ser processado e, se condenado, o INSS vai cobrar dele a pensão da vítima ou da família.



O INSS quer que os motoristas que causem acidentes banquem, do próprio bolso, a pensão por morte ou invalidez das vítimas. A reportagem especial deste domingo (29), sobre o custo dos acidentes nas estradas, é de Édson Ferraz e Lúcio Alves.


O centro de controle do Distrito Federal recebe mais um chamado numa manhã de sábado. Médico e enfermeiro são despachados de helicóptero ao local do acidente e encontram uma cena, infelizmente, bastante comum nas estradas e ruas brasileiras: motorista aparentemente embriagado, sem cinto de segurança, mas sem nenhum outro sinal de gravidade.

No trânsito como um todo, são 43 mil mortos por ano. São mortes que poderiam ser evitadas. Junto com os feridos graves, levam sofrimento a milhares de pessoas e custam muito caro ao país.
“Nós estimamos que a sociedade tem que arcar com um custo na ordem de R$ 40 bilhões por ano”, aponta Carlos Henrique de Carvalho, técnico do Ipea.
O cálculo faz parte de um estudo chamado Custos de Acidente de Trânsito no Brasil, feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o Ipea, um órgão do Governo Federal.
“O principal de componente de custo desses acidentes de trânsito é a perda de produção, ou seja, quando a pessoa, no auge da sua vida profissional, perde a vida ou vem a sofrer uma lesão permanente”, explica o técnico.
“O custo social é muito grande, e a gente precisa realmente trabalhar para que a gente possa diminuir isso”, afirma Maria Alice Nascimento Souza, diretora-geral da PRF.
Para diminuir as despesas com acidentes e fazer o motorista pensar duas vezes antes de colocar vidas em risco, o INSS firmou um acordo com a Polícia Rodoviária Federal.
“Eu acredito muito no efeito pedagógico da dor no bolso. Então se as pessoas pagam pelos seus erros, outras pessoas também vão entender que, se cometerem delito semelhante, vão também pagar o mesmo preço”, ressalta o presidente do INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales.
A Polícia Federal põe à disposição do INSS todos os registros sobre acidentes em estradas federais. O causador do acidente que levar a morte ou invalidez vai ser processado e, se condenado, o INSS vai cobrar dele a pensão da vítima ou da família da vítima.
ENTREV.: E se o motorista infrator não tiver condições financeiras para pagar essa dívida?

Lindolfo Neto de Olvieira, presidente do INSS: Ele vai ter o seu nome inscrito nos órgãos de controle de crédito, ele vai ficar impedido de comprar a crédito na praça, ele vai ficar inclusive impedido de exercer alguns cargos públicos até que quite seu débito.
“Eu vejo como uma medida muito boa, salutar. Sob o ponto de vista jurídico, é perfeitamente possível. Quem sofre danos, doloso ou culposo de terceiros, tem direito buscar reparação pelo que pagou pelo ato desse terceiro”, avalia o ex-ministro do STF Carlos Velloso.

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