Edição extraordinária do Diário Oficial da União publicou hoje
(11) a lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais,
sancionada na última sexta-feira (8) pela presidenta Dilma Rousseff.
“Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme
previsto em lei”, diz o texto oficial. Estabelece, porém, que o direito
pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou
justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo
artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia.
Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento
preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à
violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em
ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
A Lei 13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo deputado Arnaldo
Faria de Sá (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado. A
proposta gerou polêmica. Entidades ligadas à defesa dos direitos
humanos e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares foram contrários ao porte de
armas, defendido pelas associações de guardas municipais.
Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar
uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não
poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas
terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
via:ebc
Nenhum comentário:
Postar um comentário